Guia: Como alugar a sua casa a turistas
August 8, 2014
A oferta de alojamento local para turistas cresceu mais de 300% no último ano – e a procura não para de aumentar. Saiba o que é necessário para ganhar dinheiro, cumprindo a lei
- O arrendamento de curta duração (ao dia, à semana ou ao mês) é regido pela portaria n.º 517/2008, relativa ao alojamento local.
- Os proprietários devem iniciar atividade de prestação de serviços de hotelaria, nas Finanças. Em termos de IRS, o rendimento é tributado em 20% (art. 31.º CIRS) e aplica-se o IVA à taxa reduzida (6%), ou não há lugar a IVA, se estimar receber até €10 mil anuais (art. 53.º CIVA).
- É necessário requerer à Câmara Municipal uma autorização de funcionamento, apresentando a caderneta predial urbana, uma planta do imóvel e um termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, comprovando que as instalações elétricas e de gás cumprem as normas.
- É obrigatória a existência de extintor, manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros, indicação do número nacional de urgência (112) e livro de reclamações.
- Exige-se uma casa de banho por cada 3 quartos e limpezas uma vez por semana ou sempre que exista uma alteração de utente.
- A publicitação do alojamento local é feita em sites de arrendamento internacionais. O proprietário tem de fixar o preço do arrendamento e fornecer fotografias de qualidade, descrevendo todas as divisões e serviços (extras como internet, berço ou bicicletas podem fazer a diferença).
- Os sites recebem os pagamentos e cobram uma percentagem que varia entre 3% e 20 por cento. A logística do check-in e do check-out, bem como as limpezas, são da responsabilidade do proprietário. Algumas empresas nacionais, como a Traveling To Lisbon, podem tratar de toda essa logística, cobrando uma percentagem adicional pelo serviço.
Ler mais: http://visao.sapo.pt/guia-como-alugar-a-sua-casa-a-turistas=f781028#ixzz39qNjPHt6
No Comments
Sorry, the comment form is closed at this time.