
Casas para turistas podem ser arrendadas logo no dia em que são registadas
O secretário de Estado do Turismo de Portugal garante, em entrevista ao idealista News PT, que “o Governo não quer limitar, nem vedar o arrendamento de casas para turistas”, ao publicar o novo regulamento do alojamento local. Adolfo Mesquita Nunes garante que“o novo diploma é feito para que este negócio continue a existir, mas dentro da formalidade”.
Foi aprovado o novo regime do alojamento local. Tem havido bastante ruído à volta deste assunto. Afinal, o que está em causa?
Há um esclarecimento prévio que é preciso fazer. O alojamento local tem um regime desde 2008 e que obriga a quem arrenda casas para turistas a registar-se nas câmaras municipais, a pagar os seus impostos e até existe uma obrigatoriedade de prestação de serviços para com os turistas. Agora era o momento de fazer uma avaliação desse regime.
Como chegaram ao resultado final do novo diploma?
O Governo tinha duas opções. Ou queríamos limitar a oferta, e isso implicava atualizar o regime para ser exigente e mais burocratizado, com maiores obrigações para com os turistas, ou não queriamos limitar nem vedar este negócio, desde que esteja formalizado. E a nossa opção é a segunda. É um produto como qualquer outro e desde que esteja no mercado formal deve competir pela captação de turistas.
Quais são as grandes alterações?
O registo passa a ser uma mera comunicação prévia, que permite por via eletrónica atribuir um número de registo de forma automática, sem autorização prévia. A partir desse dia, o proprietário pode arrendar a casa a turistas. É claro que, tal como já acontecia antes, tem de abrir atividade nas Finanças. Não acrescentámos nenhum requisito adicional aos que existiam e que são muito básicos, como ter condições de higiene e segurança. Nenhum proprietário que tem um imóvel que quer destinar a este negócio vai deixar de poder fazê-lo por causa deste diploma.
Nenhum proprietário que tem um imóvel que quer destinar a este negócio vai deixar de poder fazê-lo por causa deste diploma.
Mas se o sistema é tão fácil, porque há tanta polémica em torno do novo regulamento?
O contraponto de toda esta liberdade que damos é a responsabilização do proprietário. É responsável, independentemente de culpa, pelos danos que os turistas possam fazer dentro do apartamento. Estou convencido de que quanto mais dificultarmos este negócio, mais estamos a incentivar os proprietários a não formalizar a sua atividade e a ir para o mercado paralelo. O arrendamento de casas a turistas é um produto que existe porque a procura assim o pede. Não cabe ao Governo, nem ao Estado, selecionar que tipo de alojamento é que o turista deve ou não preferir. O que acho é que o mercado de alojamento local vai ficar mais facilitado, mas ao mesmo tempo mais fiscalizado. Qualquer proprietário assim que publicita o imóvel tem de tê-lo registado.
De que tipo de fiscalização estamos a falar?
Há três tipos de fiscalização. O primeiro nível é feito pela câmara municipal, verificando se aquilo que está escrito na comunicação prévia corresponde ou não à verdade. A câmara pode pedir para ver se aquilo que o proprietário disse, por exemplo, no que respeita ao número de câmaras está a ser cumprido. Atenção que o proprietário não precisa desta vistoria para começar. Mas nos primeiros 60 dias está sujeito a que a câmara municipal fiscalize o imóvel. A opção a isto seria um processo de licenciamento. Depois temos a fiscalização do diploma, que corresponde à ASAE, que é a entidade do Estado que fiscaliza as atividades económicas. É a ASAE que, por exemplo, vai verificar se o imóvel está ou não registado.
Qualquer imóvel que esteja publicitado na internet é alojamento local…
Sim. E cabe ao proprietário explicar porque é que um imóvel está publicitado e não está registado. Isso facilita a fiscalização por parte da ASAE. O número de requisitos no alojamento é tão pouco que a ASAE terá pouco que fiscalizar. Não determinamos número de quartos, número de limpezas, nada disso. O objeto da fiscalização não vai incidir no interior dos apartamentos, mas se eles estão ou não registados. Depois há a fiscalização tributária.
A fiscalização da ASAE não vai incidir no interior dos apartamentos, mas se eles estão ou não registados.
Tem um regime fiscal distinto?
Não. É uma prestação de serviços de alojamento. Uma das alterações do diploma é que permite ao Turismo de Portugal trocar informações com a Administração Tributária a cada seis meses. E isto vai permitir uma maior fiscalização por parte do Fisco.
Este diploma tem o objetivo de captar mais receitas fiscais?
Este novo diploma é feito para que este negócio continue a existir, mas dentro da formalidade. Não fizemos um diploma para captar receitas de impostos. Fizemos o diploma para garantir a livre concorrência entre produtos turísticos que surgiram e se afirmaram no mercado.
A proposta para o condomínio ter uma palavra a dizer não foi acatada pelo Governo. Porquê?
Entendemos que por, questões de enquadramento jurídico e constitucional, o condomínio não poderia autorizar ou rejeitar essa matéria. Nenhum condomínio está proibido de criar regras para o futuro, mas consideramos que não podia nem devia ser o Estado a colocar no condomínio essa função.
O valor das coimas está mais alto?
Não, foi mantido. Nalguns casos até baixou. Mas não posso dizer que temos um quadro de coimas mais baixo. Criaram-se novas coimas, por exemplo, para a publicitação de apartamentos não registados. A nossa convicção nesta Secretaria de Estado é a de que quando as contraordenações são muito altas compensa recorrer para tribunal, para ganhar tempo e não as pagar. Qualquer proprietário assim que publicita o imóvel tem de tê-lo registado.
Qualquer proprietário assim que publicita o imóvel tem de tê-lo registado.
O novo diploma afeta apenas os proprietários ou também as empresas que intermedeiam o arrendamento de curto duração aos turistas?
As contraordenações aplicam-se a quem oferece, intermedeia ou disponibiliza apartamentos ou moradias. Afinal, as empresas operam numa atividade que está regulada por este diploma. Assim, também os intermediários são responsáveis, estando proibidos de publicitar imóveis que não estão registados.
(Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo de Portugal)
http://www.idealista.pt/news/especiais/reportagens/2014/07/01/21963-casas-para-turistas-podem-ser-arrendadas-logo-no-dia-em-que-sao-registadas
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