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Alojamento Local: O que muda a partir de julho?

A partir de julho, todas as casas destinadas a alojamento local (AL), ou seja, com fim turístico e que sejam promovidas em plataformas eletrónicas, têm de estar registadas no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, estes sites – como a Airbnb, Booking ou Homeaway – arriscam-se a pagar multa. Esta obrigatoriedade não é nova para os proprietários, mas até aqui os sites “fechavam muitas vezes os olhos” a esta exigência, promovendo à mesma o imóvel. Mas as regras, agora, são outras.

A medida, assim como a punição, foi aprovada pelo governo e o objetivo do decreto-lei “Licenciamentos Turísticos + Simples” é eliminar “dificuldades técnicas detetadas no processo de instalação de empreendimentos turísticos, quer através da simplificação de procedimentos, quer através de uma melhor articulação entre as entidades competentes envolvidas no processo de decisão”.

O que muda a partir de julho? Os proprietários que queiram registar as suas casas neste tipo de plataformas passam a ser obrigados a preencher um campo onde terão de inserir o número de registo do seu alojamento.

Quem ainda não tenha feito o seu registo, e depois de avaliar muito bem para ver se compensa ou não desenvolver esta atividade (ver texto ao lado), terá de registar o imóvel no Balcão Único Eletrónico, o que não tem qualquer custo associado. Ainda assim, precisa de cumprir algumas exigências: cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento; termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento – assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis –; cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa; e cópia simples da declaração das Finanças de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.

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